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CONTROLE
SOCIAL

O
direito da sociedade de participar do controle social na saúde foi
resultado de uma grande mobilização popular e está assegurado na
Constituição Federal de 1988, tendo sido regulamentado pela Lei
nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Foi esta lei que criou os Conselhos
de Saúde e as Conferências de Saúde, momento importante que estamos
vivenciando nesta oportunidade, como instâncias colegiadas do Sistema
Único de Saúde - SUS - em cada esfera de governo. Essas instâncias
foram criadas para representar um espaço na qual as vozes de diferentes
setores da sociedade fossem ouvidas e respeitadas. A participação
nesses Conselhos e Conferências é também um direito e um dever de
cidadania.
A mesma Lei 8.142/90 define também que a representação dos usuários
nos Conselhos de Saúde e nas Conferências de Saúde é paritária em
relação ao conjunto dos demais segmentos, ou seja, os usuários são
a metade dos Conselheiros em todo Conselho de Saúde e a metade dos
participantes em toda Conferência de Saúde. Detalhando esta importante
observação, que equilibra as forças nestas instâncias, o Conselho
Nacional de Saúde disciplinou na Resolução nº 33/92 como composição
de Conselhos e Conferências de Saúde 50% de usuários, 25% de trabalhadores
de saúde e 25% de prestadores de serviços (público e privado).
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Os
conselhos gestores são necessários para o exercício
da cidadania através da participação social.
São de caráter consultivo, de avaliação,
assessoramento, fiscalizador e sugestivo, sem fins lucrativos. Devem
ser obrigatoriamente compostos por Instituições Representativas
dos bairros de abrangência dos Centros de Saúde e Equipes
da Família, Igrejas, Escolas, Creches, Servidores de Centros
de Saúde (a representação dos servidores será
de 02 membros, sendo um representante de nível médio
e um representante de nível superior), um representante de
Gestor de Saúde Municipal. Tem composição paritária
de 50% de representantes de usuários, 25% de funcionários
da unidade local de saúde, independente da função
e 25% de representantes das instituições sociais existentes
na área de abrangência.
Ao conselho gestor compete:
I – Buscar para os usuários da área, a execução
dos serviços de “Saúde” preventiva e curativa;
II – Conhecer as condições de vida e os problemas
da área de abrangência;
III – Sugerir propostas ao Gerente do Centro de Saúde
para os problemas de Saúde da área de abrangência;
IV – Identificar os serviços de saúde existentes
na área de abrangência da unidade, informando à
população dos mesmos;
V – Prestar informações à população
dos serviços executados pelo SUS, existentes no município;
VI – Acompanhar e fiscalizar o atendimento de saúde
na área de abrangência, zelando por sua qualidade;
VII – Organizar e conscientizar a população,
incentivando-a à participação nos trabalhos
de saúde no bairro;
VIII - Levar propostas de saúde locais a outros movimentos
afins no município;
IX – Representar a população nas ações
de saúde perante as autoridades; e
X – Ter acesso a todas as informações referentes
ao programa de saúde no município.
Diretoria Eleita do Conselho Gestor Santa Rafaela
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Hospital
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