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CONTROLE SOCIAL

 



O direito da sociedade de participar do controle social na saúde foi resultado de uma grande mobilização popular e está assegurado na Constituição Federal de 1988, tendo sido regulamentado pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Foi esta lei que criou os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde, momento importante que estamos vivenciando nesta oportunidade, como instâncias colegiadas do Sistema Único de Saúde - SUS - em cada esfera de governo. Essas instâncias foram criadas para representar um espaço na qual as vozes de diferentes setores da sociedade fossem ouvidas e respeitadas. A participação nesses Conselhos e Conferências é também um direito e um dever de cidadania.

A mesma Lei 8.142/90 define também que a representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e nas Conferências de Saúde é paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos, ou seja, os usuários são a metade dos Conselheiros em todo Conselho de Saúde e a metade dos participantes em toda Conferência de Saúde. Detalhando esta importante observação, que equilibra as forças nestas instâncias, o Conselho Nacional de Saúde disciplinou na Resolução nº 33/92 como composição de Conselhos e Conferências de Saúde 50% de usuários, 25% de trabalhadores de saúde e 25% de prestadores de serviços (público e privado).

   

 

       

CONSELHOS GESTORES DE SAÚDE

Diretoria Eleita do Conselho Gestor Delfino Magalhães

 

   

 

CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS - 2007

Janeiro

Fevereiro

Março

24

22

28

Abril

Maio

Junho

04

02

06

Julho

Agosto

Setembro

04

01

05

Outubro

Novembro

Dezembro

03

07

05

Os conselhos gestores são necessários para o exercício da cidadania através da participação social. São de caráter consultivo, de avaliação, assessoramento, fiscalizador e sugestivo, sem fins lucrativos. Devem ser obrigatoriamente compostos por Instituições Representativas dos bairros de abrangência dos Centros de Saúde e Equipes da Família, Igrejas, Escolas, Creches, Servidores de Centros de Saúde (a representação dos servidores será de 02 membros, sendo um representante de nível médio e um representante de nível superior), um representante de Gestor de Saúde Municipal. Tem composição paritária de 50% de representantes de usuários, 25% de funcionários da unidade local de saúde, independente da função e 25% de representantes das instituições sociais existentes na área de abrangência.
Ao conselho gestor compete:
I – Buscar para os usuários da área, a execução dos serviços de “Saúde” preventiva e curativa;
II – Conhecer as condições de vida e os problemas da área de abrangência;
III – Sugerir propostas ao Gerente do Centro de Saúde para os problemas de Saúde da área de abrangência;
IV – Identificar os serviços de saúde existentes na área de abrangência da unidade, informando à população dos mesmos;
V – Prestar informações à população dos serviços executados pelo SUS, existentes no município;
VI – Acompanhar e fiscalizar o atendimento de saúde na área de abrangência, zelando por sua qualidade;
VII – Organizar e conscientizar a população, incentivando-a à participação nos trabalhos de saúde no bairro;
VIII - Levar propostas de saúde locais a outros movimentos afins no município;
IX – Representar a população nas ações de saúde perante as autoridades; e
X – Ter acesso a todas as informações referentes ao programa de saúde no município.


Diretoria Eleita do Conselho Gestor Santa Rafaela

   

 

 

Hospital Universitário Clemente de Faria recebe equipamentos para o Centro de Referência em Traumato-ortopedia

 

 

 

 

 

   

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