Lei Complementar n°16 de 16-02-2009
Art. 33 - Compete à Ouvidoria Geral:
I - examinar comunicações recebidas referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal;
II - propor a adoção de medidas para a prevenção e a correção de falhas
e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
III - produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município, bem como dos concessionários e permissionários de serviços públicos municipais;
IV - contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços públicos;
V - produzir, semestralmente e quando oportunas, apreciações críticas sobre a atuação de agentes, órgãos e entidades da Administração Pública municipal;
VI - receber, encaminhar e acompanhar até a solução final denúncias,
reclamações e sugestões que tenham por objeto:
a) a correção de erro, omissão ou abuso de agente público municipal;
b)
a prevenção e a correção de ato ou procedimento incompatível com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública municipal:
c) o resguardo dos direitos dos usuários de serviços públicos
municipais;
VII - contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços públicos em geral;
VIII - solicitar a órgão ou entidade da Administração Pública
Municipal as informações e os documentos necessários às atividades da Ouvidoria do Município;
IX
- sugerir medidas legislativas, administrativas e ações necessárias para evitar a repetição de irregularidades constatadas;
X
- promover pesquisas, palestras e seminários sobre temas relacionados com as atividades da Ouvidoria e divulgar os resultados;
XI
- assegurar a universalidade de atendimento aos cidadãos, viabilizando o acesso aos serviços prestados pela Ouvidoria;
XII
- elaborar e expedir normas para disciplinar suas atividades.
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